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Crédito do Trabalhador

Checklist mensal do RH no Crédito do Trabalhador: 7 passos em 2026

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Dedo marcando o dia 20 no calendário, prazo da rotina mensal do RH

Atualizado em 19/10/2026 · Henrique Rusca, CEO FAZ Cred

O RH cumpre o Crédito do Trabalhador em 7 passos por mês, do aviso no DET à guia no FGTS Digital. O calendário gira em torno da janela de 21 a 20, que define em qual folha a parcela entra, e é aí que acontece a maior parte dos erros.

Como funciona o calendário de 21 a 20?

Contratos averbados entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte têm a primeira parcela na competência seguinte, pelo art. 24 da Portaria MTE nº 435/2025. Veja o ciclo da folha de outubro de 2026:

DataO que aconteceSistema
21/08 a 20/09/2026Janela de averbação dos contratos que entram em outubroPlataforma do programa
21 a 25/09/2026Aviso ao empregador e arquivos da competênciaDET e Portal Emprega Brasil
Fechamento de outubroDesconto na folha, até 35% da remuneração disponívelFolha da empresa
Até o 5º dia útil de novembroPagamento do salário de outubroBanco da empresa
Até 15/11/2026 (antecipa se não for dia útil)Envio da folha com a rubrica 9253eSocial
19/11/2026Vencimento da guia (20/11 é feriado nacional)FGTS Digital

A guia vence no dia 20 do mês seguinte à competência e antecipa para o dia útil anterior em fim de semana ou feriado, segundo o manual do empregador.

Quais são os 7 passos do mês?

  • 1. Ler o aviso no DET (dias 21 a 25), em det.sit.trabalho.gov.br, com gov.br prata ou ouro.
  • 2. Baixar o arquivo da competência no Portal Emprega Brasil, mesmo sem aviso no DET.
  • 3. Conferir contrato a contrato: CPF, instituição, número do contrato e valor. Não reaproveitar o arquivo do mês anterior.
  • 4. Provisionar adiantamento e férias, quando houver, na proporção do valor antecipado.
  • 5. Calcular o limite de 35% da remuneração disponível e aplicar desconto parcial com aviso no holerite, se a parcela não couber.
  • 6. Lançar a rubrica 9253 no S-1200, S-2299 ou S-2399. Nunca na folha do 13º.
  • 7. Gerar e pagar a guia no FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte.

Leia também | Escrituração do consignado CLT: guia do empregador

Onde o RH mais erra no consignado CLT?

ErroConsequênciaComo evitar
Lançar a parcela na competência erradaDesconto cedo ou tarde demaisEnquadrar a averbação na janela de 21 a 20
Usar o arquivo do mês anteriorParcela de contrato quitado ou portadoBaixar o arquivo de toda competência
Adiantar férias sem provisãoFalta saldo para descontar no fechamentoProvisionar no recibo de férias
Descontar no 13ºEvento rejeitado no eSocialDesconto só nas 12 folhas mensais
Pagar a guia depois do dia 20IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2%Agendar a guia na semana do dia 15

O tratamento da provisão está em estorno de provisão do Crédito do Trabalhador.

Profissional de RH conferindo um checklist em prancheta

E quando um empregado com consignado é desligado?

No mês da rescisão, o checklist ganha um passo: consultar no Portal o saldo devedor e o percentual de garantia daquele contrato. O desconto é o menor valor entre a garantia aplicada à remuneração disponível e o saldo.

Sem garantia, não há desconto na rescisão. Depois do desligamento, a empresa não desconta mais nada; o restante fica entre o trabalhador e a instituição.

O que muda na virada de competência?

Na virada, a plataforma pode ficar fora do ar por alguns dias e os arquivos atrasarem. O RH espera a reabertura e não lança desconto sem base oficial. Veja virada de competência do Crédito do Trabalhador.

Leia também | Portal Emprega Brasil do empregador: como baixar o arquivo

Perguntas frequentes

Quando o RH deve consultar o Portal Emprega Brasil?

Todo mês, a partir do dia 21, quando saem os arquivos da competência.

Qual o prazo da guia do consignado?

Dia 20 do mês seguinte à competência, ou o dia útil anterior.

O que fazer se a parcela não couber no salário do mês?

Descontar só o que cabe em 35% da remuneração disponível e avisar o trabalhador no holerite.

O RH precisa de autorização do empregado todo mês?

Não. O desconto de contrato averbado não exige nova autorização a cada competência.

A empresa pode atrasar a guia do consignado?

Não deve. O atraso tem IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2%.

O checklist muda todo mês?

Não. Os 7 passos são fixos; o que muda são as datas e os contratos do arquivo. Vale deixar o calendário no sistema de folha com alerta nos dias 21, 25 e 15.

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