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Escrituração do consignado CLT: o guia do empregador em 2026

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Profissional de RH sorrindo diante do notebook ao organizar a folha com consignado CLT

Atualizado em 19/10/2026 · Henrique Rusca, CEO FAZ Cred

A empresa escritura o consignado CLT em quatro passos por mês. Ela consulta o Portal Emprega Brasil, lança a rubrica 9253 no eSocial, desconta na folha e recolhe pelo FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte. A obrigação vale para todo contrato averbado, mesmo sem convênio da empresa com o banco.

O que é a escrituração do consignado CLT?

É o registro, na folha e no eSocial, da parcela do Crédito do Trabalhador que o empregado contratou. O trabalhador contrata com a instituição financeira. A empresa consulta o valor, desconta, informa ao governo e recolhe a parcela.

A regra está no art. 2º-A da Lei 10.820/2003, com a redação da Lei 15.179/2025, e na Portaria MTE nº 435/2025.

Quem é responsável pela escrituração na empresa?

O empregador responde pelas informações, pelo desconto e pelo recolhimento, pelo art. 5º da Lei 10.820/2003. Na prática, a rotina fica com o DP ou com o escritório contábil, com acesso por conta gov.br e procuração eletrônica quando houver terceiro.

SistemaPara que serveQuem acessa
DETAviso de que um empregado contratou o consignadoConta gov.br prata ou ouro
Portal Emprega BrasilBaixar os contratos e o valor de cada parcelaRepresentante da empresa, por gov.br
eSocialLançar o desconto na rubrica 9253Certificado digital ou procurador
FGTS DigitalGerar e pagar a guia com a parcelaEmpregador ou procurador

Como funciona o ciclo mensal da escrituração?

  1. Aviso no DET, entre os dias 21 e 25. O aviso é complementar e não substitui a consulta.
  2. Consulta ao Portal Emprega Brasil, a partir do dia 21. O arquivo sai em CSV, XLS ou JSON, e também há API.
  3. Lançamento no eSocial: rubrica de natureza 9253, cadastrada no S-1010, nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399.
  4. Desconto na folha, até 35% da remuneração disponível.
  5. Guia no FGTS Digital, com vencimento no dia 20 do mês seguinte à competência ou no dia útil anterior.

Leia também | Checklist mensal do RH no Crédito do Trabalhador

Em qual folha entra a primeira parcela?

Entra na competência seguinte à janela de averbação, que vai do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês seguinte. Contratos averbados entre 21/08/2026 e 20/09/2026, por exemplo, entram na folha de outubro de 2026.

A regra está no art. 24 da Portaria MTE nº 435/2025. O passo a passo da virada está em virada de competência do Crédito do Trabalhador.

Como a empresa calcula o limite de 35%?

O limite é 35% da remuneração disponível, não do salário bruto. A remuneração disponível soma as verbas com incidência previdenciária e tira INSS, IRRF e descontos compulsórios, como pensão alimentícia.

Exemplo do manualValor
Salário brutoR$ 4.000,00
INSS, IRRF, faltas e DSRR$ 600,00
Remuneração disponívelR$ 3.400,00
Limite de 35%R$ 1.190,00

Se a parcela passar do limite no mês, a empresa desconta só o que cabe e avisa o trabalhador no holerite. O saldo fica entre o trabalhador e a instituição financeira.

Importante: a parcela nunca entra na folha do 13º salário. O eSocial rejeita a rubrica 9253 em evento de 13º.

O que acontece se a empresa não escriturar?

A empresa responde como devedora principal e solidária pelo valor que deixou de reter ou repassar, pelo § 1º do art. 5º da Lei 10.820/2003. A omissão no eSocial também sujeita a autuação.

Desde a competência de fevereiro de 2026, a parcela paga com atraso no FGTS Digital tem encargos. São atualização pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2%, pela Portaria MTE nº 506/2026.

Leia também | Rubrica 9253 no eSocial: como lançar o desconto

Como fica a escrituração na rescisão?

Na rescisão, a empresa consulta o saldo devedor e o percentual de verbas rescisórias que o trabalhador deu em garantia. O desconto é o menor valor entre esse percentual sobre a remuneração disponível e o saldo devedor.

Sem garantia contratada, a empresa não desconta nada da rescisão, nem a parcela do mês. Detalhes no comunicado do eSocial sobre garantias.

Onde a empresa busca ajuda?

Para a folha, o manual do empregador e a documentação da Dataprev. Para divergência de contrato já pago, a instituição financeira. A FAZ Cred também apoia o RH na rotina pela página de escrituração.

Perguntas frequentes

A empresa precisa de convênio com o banco para descontar o consignado CLT?

Não. A lei obriga o desconto de todo contrato averbado, independentemente de convênio entre a empresa e a instituição.

Qual rubrica usar para o Crédito do Trabalhador no eSocial?

A rubrica de natureza 9253, tipo desconto, cadastrada no S-1010, com incidência de FGTS 31, previdência 00 e IRRF 9.

Quando vence a guia do consignado no FGTS Digital?

No dia 20 do mês seguinte à competência de desconto. Se cair em fim de semana ou feriado, vence no dia útil anterior.

O aviso do DET é obrigatório para descontar?

Não. O aviso só informa. A consulta mensal ao Portal Emprega Brasil é obrigatória mesmo sem aviso.

Pode descontar o consignado no 13º salário?

Não. O desconto vale só nas 12 folhas mensais e na rescisão, dentro das regras de garantia.

A empresa precisa escriturar todo mês?

Sim. Todo mês com contrato averbado exige consulta ao Portal, lançamento no eSocial e guia no FGTS Digital. Os dados mudam de um mês para outro por quitação, portabilidade ou renegociação, então não se reaproveita o arquivo anterior.

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