Atualizado em 19/10/2026 · Henrique Rusca, CEO FAZ Cred
O RH cumpre o Crédito do Trabalhador em 7 passos por mês, do aviso no DET à guia no FGTS Digital. O calendário gira em torno da janela de 21 a 20, que define em qual folha a parcela entra, e é aí que acontece a maior parte dos erros.
Como funciona o calendário de 21 a 20?
Contratos averbados entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte têm a primeira parcela na competência seguinte, pelo art. 24 da Portaria MTE nº 435/2025. Veja o ciclo da folha de outubro de 2026:
| Data | O que acontece | Sistema |
|---|---|---|
| 21/08 a 20/09/2026 | Janela de averbação dos contratos que entram em outubro | Plataforma do programa |
| 21 a 25/09/2026 | Aviso ao empregador e arquivos da competência | DET e Portal Emprega Brasil |
| Fechamento de outubro | Desconto na folha, até 35% da remuneração disponível | Folha da empresa |
| Até o 5º dia útil de novembro | Pagamento do salário de outubro | Banco da empresa |
| Até 15/11/2026 (antecipa se não for dia útil) | Envio da folha com a rubrica 9253 | eSocial |
| 19/11/2026 | Vencimento da guia (20/11 é feriado nacional) | FGTS Digital |
A guia vence no dia 20 do mês seguinte à competência e antecipa para o dia útil anterior em fim de semana ou feriado, segundo o manual do empregador.
Quais são os 7 passos do mês?
- 1. Ler o aviso no DET (dias 21 a 25), em det.sit.trabalho.gov.br, com gov.br prata ou ouro.
- 2. Baixar o arquivo da competência no Portal Emprega Brasil, mesmo sem aviso no DET.
- 3. Conferir contrato a contrato: CPF, instituição, número do contrato e valor. Não reaproveitar o arquivo do mês anterior.
- 4. Provisionar adiantamento e férias, quando houver, na proporção do valor antecipado.
- 5. Calcular o limite de 35% da remuneração disponível e aplicar desconto parcial com aviso no holerite, se a parcela não couber.
- 6. Lançar a rubrica 9253 no S-1200, S-2299 ou S-2399. Nunca na folha do 13º.
- 7. Gerar e pagar a guia no FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte.
Leia também | Escrituração do consignado CLT: guia do empregador
Onde o RH mais erra no consignado CLT?
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| Lançar a parcela na competência errada | Desconto cedo ou tarde demais | Enquadrar a averbação na janela de 21 a 20 |
| Usar o arquivo do mês anterior | Parcela de contrato quitado ou portado | Baixar o arquivo de toda competência |
| Adiantar férias sem provisão | Falta saldo para descontar no fechamento | Provisionar no recibo de férias |
| Descontar no 13º | Evento rejeitado no eSocial | Desconto só nas 12 folhas mensais |
| Pagar a guia depois do dia 20 | IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% | Agendar a guia na semana do dia 15 |
O tratamento da provisão está em estorno de provisão do Crédito do Trabalhador.

E quando um empregado com consignado é desligado?
No mês da rescisão, o checklist ganha um passo: consultar no Portal o saldo devedor e o percentual de garantia daquele contrato. O desconto é o menor valor entre a garantia aplicada à remuneração disponível e o saldo.
Sem garantia, não há desconto na rescisão. Depois do desligamento, a empresa não desconta mais nada; o restante fica entre o trabalhador e a instituição.
O que muda na virada de competência?
Na virada, a plataforma pode ficar fora do ar por alguns dias e os arquivos atrasarem. O RH espera a reabertura e não lança desconto sem base oficial. Veja virada de competência do Crédito do Trabalhador.
Leia também | Portal Emprega Brasil do empregador: como baixar o arquivo
Perguntas frequentes
Quando o RH deve consultar o Portal Emprega Brasil?
Todo mês, a partir do dia 21, quando saem os arquivos da competência.
Qual o prazo da guia do consignado?
Dia 20 do mês seguinte à competência, ou o dia útil anterior.
O que fazer se a parcela não couber no salário do mês?
Descontar só o que cabe em 35% da remuneração disponível e avisar o trabalhador no holerite.
O RH precisa de autorização do empregado todo mês?
Não. O desconto de contrato averbado não exige nova autorização a cada competência.
A empresa pode atrasar a guia do consignado?
Não deve. O atraso tem IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2%.
O checklist muda todo mês?
Não. Os 7 passos são fixos; o que muda são as datas e os contratos do arquivo. Vale deixar o calendário no sistema de folha com alerta nos dias 21, 25 e 15.
Fontes
- Manual de Orientação do Empregador, versão 2.1 (MTE), consultado em 15/10/2026.
- Portaria MTE nº 435/2025, consultada em 15/10/2026.