Atualizado em 19/10/2026 · Henrique Rusca, CEO FAZ Cred
A rubrica de natureza 9253 é a única aceita para o desconto do Crédito do Trabalhador no eSocial. Ela é do tipo desconto e vai cadastrada no S-1010, com incidência de FGTS 31, previdência 00 e IRRF 9. A rubrica entra nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 e alimenta a guia do FGTS Digital.
O que é a rubrica 9253?
É a natureza da tabela 03 do eSocial chamada “Empréstimos eConsignado, desconto”. Ela identifica a parcela do consignado CLT do programa e leva o valor ao recolhimento no FGTS Digital, segundo o Manual de Orientação do FGTS Digital.
Não confunda com a natureza 9254, de consignados fora do programa. A 9254 não vai para a guia do FGTS Digital.
Como cadastrar a rubrica 9253 no S-1010?
| Campo do S-1010 | Valor |
|---|---|
| Tipo da rubrica | Desconto |
| Natureza | 9253 |
| Incidência de FGTS | 31 |
| Incidência previdenciária | 00 |
| Incidência de IRRF | 9 |
No módulo Web Geral, ao informar a natureza 9253, o eSocial abre o grupo de desconto em folha para preenchimento. O cadastro vale uma vez; o lançamento é mensal.
Como lançar o desconto no S-1200?
- Baixe o arquivo da competência no Portal Emprega Brasil, entre os dias 21 e 25.
- Calcule a remuneração disponível e o limite de 35%.
- No S-1200 do trabalhador, inclua a rubrica 9253 com o valor a descontar.
- Preencha o código da instituição financeira e o número do contrato, exatamente como estão no arquivo.
- Transmita a folha. O totalizador S-5003 leva o valor ao FGTS Digital.
Importante: use o arquivo da competência atual. O contrato pode ter mudado por quitação, portabilidade ou renegociação.
Leia também | Portal Emprega Brasil do empregador: como baixar o arquivo de descontos
Quando usar o S-2299 e o S-2399?
No desligamento de empregado, use o S-2299. No término de trabalhador sem vínculo de emprego coberto pelo programa, como o diretor não empregado com FGTS, use o S-2399.
Na rescisão, o valor sai do percentual de garantia sobre as verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor. Sem garantia, não há desconto. O S-2299 avisa quando o valor diverge do esperado, conforme o comunicado do eSocial.
Importante: não preencha o grupo de FGTS consignado no S-2299. Ele é do modelo antigo e não se aplica ao programa.
Posso lançar a 9253 duas vezes no mesmo mês?
Sim, quando houver provisão em férias ou adiantamento. Informe o mesmo número de contrato e a mesma instituição nas duas rubricas, para o S-5003 somar os valores num só débito.
O tratamento da provisão está em estorno de provisão do Crédito do Trabalhador.
Quais erros o eSocial rejeita?
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Rubrica 9253 na folha do 13º | Rejeitada pela validação do evento |
| Contrato ou instituição diferente do arquivo | Débito errado na guia; correção após pagamento só com a instituição |
| Valor acima de 35% da remuneração disponível | Desconto indevido; o certo é o parcial com aviso no holerite |
| Retificação depois da guia paga | Não muda o FGTS Digital |
Empregador doméstico e MEI lançam a 9253?
Não manualmente, no módulo simplificado. O eSocial busca o contrato e inclui a rubrica sozinho; o empregador confere e retém. O recolhimento sai no DAE.
Perguntas frequentes
Qual a incidência de FGTS da rubrica 9253?
Código 31. Previdência 00 e IRRF 9.
A rubrica 9253 entra no cálculo da remuneração disponível?
Não. Ela é o desconto que o limite de 35% controla, não parte da base.
Qual a diferença entre a natureza 9253 e a 9254?
A 9253 é do Crédito do Trabalhador e vai para o FGTS Digital. A 9254 é de outros consignados.
Onde pego o número do contrato para a rubrica 9253?
No arquivo da competência baixado no Portal Emprega Brasil.
Posso corrigir a rubrica 9253 depois de pagar a guia?
Pode retificar o eSocial, mas a guia paga não muda. A diferença se resolve com a instituição financeira.
A rubrica 9253 resolve toda a escrituração?
Não. Ela é o lançamento; a rotina inclui a consulta mensal ao Portal, o cálculo do limite e a guia até o dia 20. O ciclo completo está no guia de escrituração do consignado CLT.
Fontes
- Manual de Orientação do Empregador, versão 2.1 (MTE), consultado em 15/10/2026.
- Manual de Orientação do FGTS Digital, consultado em 15/10/2026.
- Orientações do eSocial sobre o consignado, consultadas em 15/10/2026.