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Crédito do Trabalhador

Rubrica 9253 no eSocial: como lançar o desconto do consignado CLT

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Notebook com o eSocial aberto para lançar a rubrica 9253 do consignado CLT

Atualizado em 19/10/2026 · Henrique Rusca, CEO FAZ Cred

A rubrica de natureza 9253 é a única aceita para o desconto do Crédito do Trabalhador no eSocial. Ela é do tipo desconto e vai cadastrada no S-1010, com incidência de FGTS 31, previdência 00 e IRRF 9. A rubrica entra nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 e alimenta a guia do FGTS Digital.

O que é a rubrica 9253?

É a natureza da tabela 03 do eSocial chamada “Empréstimos eConsignado, desconto”. Ela identifica a parcela do consignado CLT do programa e leva o valor ao recolhimento no FGTS Digital, segundo o Manual de Orientação do FGTS Digital.

Não confunda com a natureza 9254, de consignados fora do programa. A 9254 não vai para a guia do FGTS Digital.

Como cadastrar a rubrica 9253 no S-1010?

Campo do S-1010Valor
Tipo da rubricaDesconto
Natureza9253
Incidência de FGTS31
Incidência previdenciária00
Incidência de IRRF9

No módulo Web Geral, ao informar a natureza 9253, o eSocial abre o grupo de desconto em folha para preenchimento. O cadastro vale uma vez; o lançamento é mensal.

Como lançar o desconto no S-1200?

  1. Baixe o arquivo da competência no Portal Emprega Brasil, entre os dias 21 e 25.
  2. Calcule a remuneração disponível e o limite de 35%.
  3. No S-1200 do trabalhador, inclua a rubrica 9253 com o valor a descontar.
  4. Preencha o código da instituição financeira e o número do contrato, exatamente como estão no arquivo.
  5. Transmita a folha. O totalizador S-5003 leva o valor ao FGTS Digital.

Importante: use o arquivo da competência atual. O contrato pode ter mudado por quitação, portabilidade ou renegociação.

Leia também | Portal Emprega Brasil do empregador: como baixar o arquivo de descontos

Quando usar o S-2299 e o S-2399?

No desligamento de empregado, use o S-2299. No término de trabalhador sem vínculo de emprego coberto pelo programa, como o diretor não empregado com FGTS, use o S-2399.

Na rescisão, o valor sai do percentual de garantia sobre as verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor. Sem garantia, não há desconto. O S-2299 avisa quando o valor diverge do esperado, conforme o comunicado do eSocial.

Importante: não preencha o grupo de FGTS consignado no S-2299. Ele é do modelo antigo e não se aplica ao programa.

Posso lançar a 9253 duas vezes no mesmo mês?

Sim, quando houver provisão em férias ou adiantamento. Informe o mesmo número de contrato e a mesma instituição nas duas rubricas, para o S-5003 somar os valores num só débito.

O tratamento da provisão está em estorno de provisão do Crédito do Trabalhador.

Quais erros o eSocial rejeita?

SituaçãoO que acontece
Rubrica 9253 na folha do 13ºRejeitada pela validação do evento
Contrato ou instituição diferente do arquivoDébito errado na guia; correção após pagamento só com a instituição
Valor acima de 35% da remuneração disponívelDesconto indevido; o certo é o parcial com aviso no holerite
Retificação depois da guia pagaNão muda o FGTS Digital

Empregador doméstico e MEI lançam a 9253?

Não manualmente, no módulo simplificado. O eSocial busca o contrato e inclui a rubrica sozinho; o empregador confere e retém. O recolhimento sai no DAE.

Perguntas frequentes

Qual a incidência de FGTS da rubrica 9253?

Código 31. Previdência 00 e IRRF 9.

A rubrica 9253 entra no cálculo da remuneração disponível?

Não. Ela é o desconto que o limite de 35% controla, não parte da base.

Qual a diferença entre a natureza 9253 e a 9254?

A 9253 é do Crédito do Trabalhador e vai para o FGTS Digital. A 9254 é de outros consignados.

Onde pego o número do contrato para a rubrica 9253?

No arquivo da competência baixado no Portal Emprega Brasil.

Posso corrigir a rubrica 9253 depois de pagar a guia?

Pode retificar o eSocial, mas a guia paga não muda. A diferença se resolve com a instituição financeira.

A rubrica 9253 resolve toda a escrituração?

Não. Ela é o lançamento; a rotina inclui a consulta mensal ao Portal, o cálculo do limite e a guia até o dia 20. O ciclo completo está no guia de escrituração do consignado CLT.

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