Atualizado em 19/10/2026 · Henrique Rusca, CEO FAZ Cred
O empregador acessa o consignado CLT em servicos.mte.gov.br/empregador, com login gov.br de representante da empresa, na opção “Crédito do Trabalhador”. Os arquivos da competência saem entre os dias 21 e 25 de cada mês e ficam disponíveis depois.
Qual é o portal do empregador do Crédito do Trabalhador?
É o Portal Emprega Brasil, na área do empregador do Ministério do Trabalho. Não é o portal do trabalhador, onde ficam CTPS Digital e seguro-desemprego.
A consulta mensal é obrigação do empregador pelo art. 20 da Portaria MTE nº 435/2025, com ou sem aviso no DET.
Como acessar o portal do empregador passo a passo?
- Abra servicos.mte.gov.br/empregador.
- Entre com a conta gov.br do representante legal da empresa.
- Escolha a empresa que você representa, ou o perfil de empregador pessoa física.
- Clique em “Crédito do Trabalhador”.
- Escolha uma das três consultas: arquivos, contrato ou extrato.
No primeiro acesso, siga “Como cadastrar sua empresa” e “Como cadastrar representantes”, na página inicial do portal.
Como baixar o arquivo de descontos?
Na opção “Arquivos de Empréstimos”, informe ano e mês da competência e consulte. O arquivo traz todos os trabalhadores com parcela no mês, matriz e filiais juntas, em CSV, XLS ou JSON.
O link “Leiaute do Arquivo” mostra a versão vigente de cada campo. Para sistemas de folha, há consulta por API em JSON, descrita na documentação da Dataprev.
O que cada consulta do portal mostra?
| Consulta | Como buscar | O que mostra | Quando usar |
|---|---|---|---|
| Arquivos de Empréstimos | Ano e mês | Todos os contratos com parcela na competência | Fechamento mensal da folha |
| Consultar Contrato | Número do contrato e código da instituição | Dados do contrato, saldo devedor e garantia ofertada | Rescisão ou dúvida pontual |
| Extrato de Empréstimo | CPF do trabalhador | Contratos daquele empregado, saldo devedor e garantia | Atendimento ao trabalhador |
Sem garantia de verbas rescisórias, o portal mostra 0%. Nesse caso, a rescisão não tem desconto do contrato.
Como conferir o arquivo contra a folha?
- o CPF e a matrícula batem com a folha do mês;
- o código da instituição e o número do contrato vão iguais para a rubrica 9253;
- a parcela cabe em 35% da remuneração disponível;
- contratos que sumiram do arquivo foram quitados ou portados e não entram;
- o arquivo usado é o da competência atual, nunca o do mês anterior.
Leia também | Rubrica 9253 no eSocial: como lançar o desconto
O portal não abre ou não mostra a empresa. E agora?
Confira se o login é do representante cadastrado e se a empresa certa foi escolhida. Contador ou procurador precisa de cadastro como representante.
Na virada de competência, a plataforma pode ficar indisponível por alguns dias. Veja virada de competência do Crédito do Trabalhador. Persistindo, o atendimento é pelo telefone 158 ou pela Ouvidoria do MTE.
Leia também | Emprega Brasil e o Crédito do Trabalhador
Perguntas frequentes
Qual o link do portal do empregador do consignado CLT?
servicos.mte.gov.br/empregador, com login gov.br.
Quando o arquivo do consignado fica disponível?
Entre os dias 21 e 25 de cada mês. Depois disso, ele continua disponível para download.
O contador pode baixar o arquivo pela empresa?
Sim, se estiver cadastrado como representante da empresa no portal.
Preciso consultar o portal mesmo sem aviso no DET?
Sim. A consulta mensal é obrigatória, e o DET só complementa.
O portal mostra o saldo devedor do empregado?
Sim, nas consultas por contrato e por CPF, junto com a garantia ofertada.
Depois de baixar o arquivo, o que vem?
Vem o lançamento no eSocial e a guia no FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte. O ciclo completo está no guia de escrituração do consignado CLT.
Fontes
- Manual de Orientação do Empregador, versão 2.1 (MTE), itens 4.2 e 6.2, consultado em 15/10/2026.
- Portaria MTE nº 435/2025, consultada em 15/10/2026.
- Documentação da Dataprev, consultada em 15/10/2026.