Atualizado em 19/10/2026 · Henrique Rusca, CEO FAZ Cred
A empresa escritura o consignado CLT em quatro passos por mês. Ela consulta o Portal Emprega Brasil, lança a rubrica 9253 no eSocial, desconta na folha e recolhe pelo FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte. A obrigação vale para todo contrato averbado, mesmo sem convênio da empresa com o banco.
O que é a escrituração do consignado CLT?
É o registro, na folha e no eSocial, da parcela do Crédito do Trabalhador que o empregado contratou. O trabalhador contrata com a instituição financeira. A empresa consulta o valor, desconta, informa ao governo e recolhe a parcela.
A regra está no art. 2º-A da Lei 10.820/2003, com a redação da Lei 15.179/2025, e na Portaria MTE nº 435/2025.
Quem é responsável pela escrituração na empresa?
O empregador responde pelas informações, pelo desconto e pelo recolhimento, pelo art. 5º da Lei 10.820/2003. Na prática, a rotina fica com o DP ou com o escritório contábil, com acesso por conta gov.br e procuração eletrônica quando houver terceiro.
| Sistema | Para que serve | Quem acessa |
|---|---|---|
| DET | Aviso de que um empregado contratou o consignado | Conta gov.br prata ou ouro |
| Portal Emprega Brasil | Baixar os contratos e o valor de cada parcela | Representante da empresa, por gov.br |
| eSocial | Lançar o desconto na rubrica 9253 | Certificado digital ou procurador |
| FGTS Digital | Gerar e pagar a guia com a parcela | Empregador ou procurador |
Como funciona o ciclo mensal da escrituração?
- Aviso no DET, entre os dias 21 e 25. O aviso é complementar e não substitui a consulta.
- Consulta ao Portal Emprega Brasil, a partir do dia 21. O arquivo sai em CSV, XLS ou JSON, e também há API.
- Lançamento no eSocial: rubrica de natureza 9253, cadastrada no S-1010, nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399.
- Desconto na folha, até 35% da remuneração disponível.
- Guia no FGTS Digital, com vencimento no dia 20 do mês seguinte à competência ou no dia útil anterior.
Leia também | Checklist mensal do RH no Crédito do Trabalhador
Em qual folha entra a primeira parcela?
Entra na competência seguinte à janela de averbação, que vai do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês seguinte. Contratos averbados entre 21/08/2026 e 20/09/2026, por exemplo, entram na folha de outubro de 2026.
A regra está no art. 24 da Portaria MTE nº 435/2025. O passo a passo da virada está em virada de competência do Crédito do Trabalhador.
Como a empresa calcula o limite de 35%?
O limite é 35% da remuneração disponível, não do salário bruto. A remuneração disponível soma as verbas com incidência previdenciária e tira INSS, IRRF e descontos compulsórios, como pensão alimentícia.
| Exemplo do manual | Valor |
|---|---|
| Salário bruto | R$ 4.000,00 |
| INSS, IRRF, faltas e DSR | R$ 600,00 |
| Remuneração disponível | R$ 3.400,00 |
| Limite de 35% | R$ 1.190,00 |
Se a parcela passar do limite no mês, a empresa desconta só o que cabe e avisa o trabalhador no holerite. O saldo fica entre o trabalhador e a instituição financeira.
Importante: a parcela nunca entra na folha do 13º salário. O eSocial rejeita a rubrica 9253 em evento de 13º.
O que acontece se a empresa não escriturar?
A empresa responde como devedora principal e solidária pelo valor que deixou de reter ou repassar, pelo § 1º do art. 5º da Lei 10.820/2003. A omissão no eSocial também sujeita a autuação.
Desde a competência de fevereiro de 2026, a parcela paga com atraso no FGTS Digital tem encargos. São atualização pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2%, pela Portaria MTE nº 506/2026.
Leia também | Rubrica 9253 no eSocial: como lançar o desconto
Como fica a escrituração na rescisão?
Na rescisão, a empresa consulta o saldo devedor e o percentual de verbas rescisórias que o trabalhador deu em garantia. O desconto é o menor valor entre esse percentual sobre a remuneração disponível e o saldo devedor.
Sem garantia contratada, a empresa não desconta nada da rescisão, nem a parcela do mês. Detalhes no comunicado do eSocial sobre garantias.
Onde a empresa busca ajuda?
Para a folha, o manual do empregador e a documentação da Dataprev. Para divergência de contrato já pago, a instituição financeira. A FAZ Cred também apoia o RH na rotina pela página de escrituração.
Perguntas frequentes
A empresa precisa de convênio com o banco para descontar o consignado CLT?
Não. A lei obriga o desconto de todo contrato averbado, independentemente de convênio entre a empresa e a instituição.
Qual rubrica usar para o Crédito do Trabalhador no eSocial?
A rubrica de natureza 9253, tipo desconto, cadastrada no S-1010, com incidência de FGTS 31, previdência 00 e IRRF 9.
Quando vence a guia do consignado no FGTS Digital?
No dia 20 do mês seguinte à competência de desconto. Se cair em fim de semana ou feriado, vence no dia útil anterior.
O aviso do DET é obrigatório para descontar?
Não. O aviso só informa. A consulta mensal ao Portal Emprega Brasil é obrigatória mesmo sem aviso.
Pode descontar o consignado no 13º salário?
Não. O desconto vale só nas 12 folhas mensais e na rescisão, dentro das regras de garantia.
A empresa precisa escriturar todo mês?
Sim. Todo mês com contrato averbado exige consulta ao Portal, lançamento no eSocial e guia no FGTS Digital. Os dados mudam de um mês para outro por quitação, portabilidade ou renegociação, então não se reaproveita o arquivo anterior.
Fontes
- Manual de Orientação do Empregador, versão 2.1 (MTE), consultado em 15/10/2026.
- Lei 10.820/2003 e Lei 15.179/2025, consultadas em 15/10/2026.
- Portaria MTE nº 435/2025, consultada em 15/10/2026.
- Comunicado do eSocial sobre garantias, consultado em 15/10/2026.