Novo CondoLivre agora é FAZ Cred: a mesma empresa, a mesma confiança, um novo nome.
Crédito do Trabalhador · Para RH e DP

Simplifique a escrituração do Empréstimo Consignado CLT.

Conforme a Lei 10.820/2003, o repasse dos valores descontados é obrigatório. A não regularização pode resultar em multa de 30% sobre o valor devido, além de denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

165 mil empregadores foram notificados pelo MTE por falhas no desconto ou no repasse do consignado. Fonte: MTE

O programa e o papel do RH

O colaborador contrata.
O RH registra e repassa.

Desde março de 2025, o Crédito do Trabalhador permite que o colaborador CLT contrate o consignado direto com a instituição financeira, sem convênio com a empresa.

O RH faz

Acompanha as notificações no DET.
Consulta os contratos no Portal Emprega Brasil.
Escritura a parcela do mês no eSocial.
Desconta em folha e paga a guia até o dia 20.

O RH não faz

Aprovar ou recusar o crédito.
Escolher a instituição financeira.
Negociar taxa, prazo ou valor.
Receber ou guardar o dinheiro da parcela.
Quem participa

O papel da empresa é operacional.

Registrar, descontar e repassar. Reter a parcela é obrigatório por lei e não depende de escolha do RH.

Colaborador

Escolhe a instituição, simula e contrata o crédito na CTPS (Carteira de Trabalho Digital).

Instituição financeira

Concede o crédito, define taxa e condições e acompanha o contrato.

Dataprev / MTE

Operam o sistema, averbam o contrato e notificam a empresa.

RH/DP

Escritura, desconta a parcela e paga a guia oficial.
Consulte as regras e a legislação do benefício
O que é escrituração

Um registro mensal, só com a parcela do mês.

Escriturar é informar no eSocial o desconto da parcela na folha do colaborador. O registro é feito todo mês e traz só o valor da parcela daquela competência (o mês de referência da folha), nunca o total do contrato.

É essa informação que alimenta o FGTS Digital, que gera a guia de pagamento. Sem escrituração, a guia sai sem a parcela.

Importante

Escriturar não é pagar.

O registro no eSocial só informa o desconto. O dinheiro chega à instituição quando a empresa paga a guia do FGTS Digital até o dia 20.

Passo a passo

Do contrato ao repasse.

O RH entra a partir da etapa 3. As etapas da empresa estão marcadas em verde.

  1. Etapa 1: Contratação

    Colaborador

    Contrata o crédito pela CTPS Digital ou direto com a instituição.

  2. Etapa 2: Averbação

    Instituição + Dataprev

    O contrato é registrado e a parcela fica reservada na margem.

  3. Etapa 3: Notificação no DET

    RH

    A empresa recebe o aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista.

  4. Etapa 4: Consulta no Portal Emprega Brasil

    RH

    Confira parcela, prazo e instituição de cada contrato.

  5. Etapa 5: Escrituração no eSocial

    RH

    Informe a parcela no S-1200, até ao dia 15, com a rubrica de natureza 9253.

  6. Etapa 6: Desconto em folha

    RH/Financeiro

    Desconte a parcela, até 35% da remuneração disponível.

  7. Etapa 7: Guia no FGTS Digital

    RH/Financeiro

    Pague a guia com a parcela até o dia 20.

  8. Etapa 8: Repasse

    Caixa

    O valor é repassado à instituição credora do contrato.

O RH não aprova nem escolhe o banco. A empresa entra depois do contrato averbado. Ver o calendário do mês
Calendário

Prazos e obrigações do RH

Quando
O que acontece
Quem
QuandoDia 15
Fecha o período de escrituração referente ao mês anterior. Exemplo: 15 de outubro é o prazo máximo para escriturar a competência de setembro.
RH + eSocial
QuandoDia 16
Abre o período de escrituração da nova competência.
RH + eSocial
QuandoAo longo do mês
A empresa recebe as notificações no DET e consulta os contratos no Portal Emprega Brasil.
RH
QuandoFechamento da folha
Efetuar o desconto dentro da margem, para pagamento por meio da guia.
RH
QuandoAté o dia 20
Pagar a guia do FGTS Digital.
Financeiro
Calendário Operacional da Dataprev (referência oficial)
Guia e repasse

O pagamento da guia nunca vai direto ao banco.

A parcela descontada é paga sempre pela guia oficial. O governo repassa o valor à instituição de cada contrato.

FGTS Digital.

A guia reúne FGTS e parcelas do consignado da competência.

Vencimento até o dia 20.

Sempre no mês seguinte ao da competência descontada.

Guarde os comprovantes.

Eles provam o repasse em caso de dúvida do colaborador ou da instituição.

Perdeu o prazo da guia?

A forma de regularizar depende da competência da parcela.

A partir de fev/2026

Pelo próprio FGTS Digital

Na função “Emissão de Guia de Consignados Vencidos”, qualquer que seja o banco. Com correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2%.

Até jan/2026

Direto com a instituição financeira

Pelo canal de atendimento ao empregador. Podem incidir juros e encargos.

Para acompanhar

Use os relatórios do FGTS Digital

Parcelas vencidas não aparecem como irregularidade na consulta geral do FGTS.

Por que aparece QI Tech ou BMP na guia?

A FAZ Cred opera o Crédito do Trabalhador em parceria com a QI Tech e a BMP, instituições financeiras responsáveis pela operação. Por isso o nome delas aparece em guias e contratos de quem contratou com a gente.

QI Tech BMP
Situações especiais

Quando a folha sai do comum.

01

Férias

O desconto segue normal, sobre a remuneração do mês, respeitando os 35%.

02

Adiantamento

A parcela sai da folha mensal. O adiantamento salarial não muda o valor.

03

13º salário

Não entra como parcela extra. O desconto é mensal, uma parcela por competência.

04

Afastamento

Informe o afastamento no S-2230. O tratamento da parcela depende do tipo de afastamento.

05

Rescisão

A parcela do mês entra nas verbas rescisórias e o saldo devedor aparece no DET. O saldo pode usar a garantia do FGTS.

06

Sem margem

Pensão, faltas ou comissão menor podem reduzir a remuneração disponível. Desconte até 35%, informe o valor real no eSocial e avise o colaborador.

Erros comuns

Algo saiu do esperado? Veja o que fazer.

Situação
O que fazer
A parcela não apareceu na guia.
O que fazerConfira se a escrituração no S-1200 foi enviada com a natureza 9253. Se faltou, retifique e gere a guia de novo.
A parcela passa de 35% da remuneração disponível.
O que fazerDesconte só até o limite e informe o valor real no eSocial.
A empresa descontou, mas não pagou a guia.
O que fazerPague o quanto antes pelo FGTS Digital, com os encargos de atraso.
O valor escriturado está errado.
O que fazerRetifique o S-1200 da competência e confira a guia antes de pagar.
O colaborador pediu para suspender o desconto.
O que fazerNão suspenda. Oriente o colaborador a falar com a instituição credora.
O colaborador foi desligado com contrato ativo.
O que fazerInforme no S-2299 ou no S-2399 e desconte a parcela do mês e saldo devedor nas verbas rescisórias, dentro do limite legal.
Regra de ouro

Valor descontado do salário é do banco. Nunca devolva ao colaborador: pague pela guia.

Responsabilidade da empresa

O que acontece se a empresa não cumprir

Quando bem feito, o processo é simples e cabe na rotina da folha. Se surgir dúvida, a FAZ Cred apoia o seu time.

A empresa pode responder pelos valores descontados e não repassados.
Atrasos na guia geram multa e juros sobre a parcela.
Falhas no eSocial geram pendências na folha e na guia do FGTS Digital.
O colaborador pode ficar com o contrato em atraso por um erro que não é dele.
Apoio ao RH

Ficou alguma dúvida?
A FAZ Cred te ajuda.

Se o colaborador contratou com a FAZ Cred, fale direto com o nosso time. A gente orienta escrituração, guia e repasse.

Falar no WhatsApp(11) 91851-3094

Novidades para o RH

Mudanças de regra, prazos e dicas de folha no seu e-mail. Sem spam.

Perguntas frequentes

Escrituração do Crédito do Trabalhador

Não achou? Fale com a FAZ Cred
Contratação

A empresa precisa autorizar o empréstimo?

Não. O colaborador contrata direto com a instituição financeira, sem autorização da empresa. O RH só é notificado depois que o contrato é averbado (registrado no sistema da Dataprev).

A empresa pode se recusar a descontar?

Não. Com o contrato averbado, reter a parcela na folha é obrigatório por lei. A empresa que não desconta pode responder pelo valor.

Precisamos de convênio com algum banco?

Não. O Crédito do Trabalhador dispensa convênio. Qualquer instituição habilitada pode oferecer o crédito, e o colaborador escolhe com quem contratar.

Como fico sabendo que um colaborador contratou?

A empresa recebe a notificação no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Os detalhes do contrato ficam disponíveis no Portal Emprega Brasil.

O RH vê a taxa de juros do contrato?

Não. O RH vê os dados necessários para o desconto, como o valor da parcela e o número de parcelas. Taxa e condições ficam entre o colaborador e a instituição.

Configuração

Que acesso preciso para escriturar?

Uma conta gov.br nível prata ou ouro com acesso da empresa ao DET, ao Portal Emprega Brasil e ao FGTS Digital. Quem escritura é o mesmo perfil que já envia a folha ao eSocial.

Qual rubrica e quais eventos usar no eSocial?

Cadastre a rubrica com natureza 9253 no S-1010 e informe a parcela no S-1200. Contratos antigos podem usar a natureza 9254. Em desligamento, use o S-2299 ou o S-2399; em afastamento, o S-2230.

FGTS em atraso atrapalha o consignado?

Pode atrapalhar. A guia do FGTS Digital reúne FGTS e parcelas do consignado. Pendências no FGTS podem travar a emissão ou o pagamento correto da guia.

Margem

Como calcular a margem de 35%?

A margem é de até 35% da remuneração disponível, que é o salário depois dos descontos obrigatórios (como INSS e IRRF), e não do bruto. Exemplo: com remuneração disponível de R$ 2.750,00, a parcela pode chegar a R$ 962,50.

O que sai e o que não sai da base de cálculo?

Saem os descontos obrigatórios por lei, como INSS, IRRF e pensão alimentícia. Benefícios e descontos voluntários seguem as regras do Manual Operacional do Empregador do MTE.

E se a margem do mês não cobrir a parcela?

Desconte só até o limite de 35% da remuneração disponível do mês e informe o valor real no eSocial. A diferença é tratada entre o colaborador e a instituição.

Escrituração e pagamento

Escrituro o valor total ou só a parcela?

Só a parcela do mês. O valor total do contrato nunca entra na folha.

Empresa do Simples Nacional também precisa escriturar?

Sim. O regime tributário não muda a obrigação. A escrituração no eSocial e o pagamento pela guia valem para todas as empresas.

Posso descontar no 13º?

Não como parcela extra. O desconto acontece na remuneração mensal, uma parcela por competência.

Descontamos a parcela, mas a guia não foi paga. E agora?

Pague a guia o quanto antes pelo FGTS Digital, com os encargos de atraso. O valor descontado pertence à instituição e não pode ficar com a empresa.

Dá para corrigir um erro depois de fechar a folha?

Sim. Retifique o S-1200 da competência no eSocial e confira se a guia do FGTS Digital foi atualizada antes de pagar.

Desligamento e contato

O colaborador pediu demissão. O que acontece com o empréstimo?

A parcela do mês e saldo devedor pode ser descontada nas verbas rescisórias, respeitando o limite legal. O saldo restante pode ser coberto pela garantia do FGTS, conforme o contrato.

Com quem falo se o colaborador contratou com a FAZ Cred?

Com o nosso time de apoio ao RH: pelo e-mail consignado@fazcred.com.br ou pelo WhatsApp (11) 91851-3094.